Senhorio ou inquilino: quem paga as reparações na casa arrendada?
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Arrendar uma casa envolve direitos e deveres tanto para o senhorio quanto para o inquilino. Uma das dúvidas mais comuns é: quem deve pagar as reparações no imóvel? A resposta depende do tipo de intervenção necessária e da legislação portuguesa em vigor.
Obrigações do senhorio
O senhorio tem o dever de manter a casa em condições habitáveis e seguras. Isso significa que ele é responsável por:
- Reparações estruturais: problemas na estrutura do edifício, infiltrações graves, fissuras nas paredes, telhado danificado.
- Instalações essenciais: problemas elétricos, canalização, aquecimento central e gás.
- Problemas que comprometam a habitabilidade: humidade excessiva, falta de água quente por avaria do sistema central, entre outros.
- Despesas obrigatórias por lei: inspeções obrigatórias e manutenção de elementos comuns do edifício, se for o caso.
Obrigações do inquilino
O inquilino também tem responsabilidades quanto à conservação do imóvel. Cabe-lhe assumir os custos de:
- Pequenas reparações e manutenção: troca de lâmpadas, limpeza de filtros de ar condicionado, substituição de torneiras ou sanitas se se desgastarem por uso normal.
- Danos causados pelo próprio inquilino: se o inquilino ou os seus convidados partirem um vidro, riscarem o chão ou danificarem um electrodoméstico, a responsabilidade é dele.
- Entupimentos e pequenos problemas de canalização: se forem devidos ao uso normal e não a problemas estruturais.
- Devolução do imóvel nas mesmas condições: no final do contrato, o inquilino deve entregar a casa sem danos extra além do desgaste natural.
E se houver dúvidas ou desacordo?
- O contrato de arrendamento pode esclarecer quem assume determinadas despesas. Se não houver uma cláusula específica, aplicam-se as regras gerais do Código Civil.
- Se o senhorio não cumprir a sua obrigação de reparar elementos essenciais, o inquilino pode recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento ou às entidades competentes para reclamar.
- Sempre que houver obras urgentes, o inquilino pode, em certos casos, realizá-las e exigir o reembolso ao senhorio, desde que previamente notificado.
Conclusão
A manutenção de um imóvel arrendado é uma responsabilidade partilhada. O senhorio deve garantir um imóvel habitável e funcional, enquanto o inquilino deve zelar pelo bom uso da casa. Para evitar conflitos, o ideal é que todas as condições fiquem bem definidas no contrato de arrendamento, assegurando uma relação transparente e sem surpresas.