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Obras que não precisas de pedir autorização à câmara – e as que precisas!

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Em Portugal, ao planeares realizar obras na tua casa, é fundamental saberes quais intervenções exigem autorização da câmara municipal e quais estão isentas de licenciamento. O cumprimento das normas legais evita coimas e problemas futuros.

Obras que Não Necessitam de Licença

Algumas obras podem ser realizadas sem necessidade de licenciamento municipal, desde que não comprometam a estabilidade do edifício ou alterem significativamente a sua estrutura. Exemplos incluem:

  • Pintura de paredes e tetos interiores: Alterar as cores das divisões internas não requer autorização.

  • Demolição de paredes interiores não estruturais: Remover paredes que não sejam estruturais, ou seja, que não afetem a estabilidade do edifício, é permitido sem licença.

  • Instalação de painéis solares: Desde que os painéis não excedam a área de cobertura da casa nem ultrapassem a sua altura em mais de um metro, a instalação é isenta de licenciamento.

  • Substituição de pavimentos interiores: Trocar o chão de uma divisão por outro material ou design não exige autorização.

  • Renovação de cozinhas e casas de banho: Atualizar móveis, louças sanitárias ou revestimentos destas áreas pode ser feito sem licença, desde que não haja alterações estruturais.

  • Construção de muros até 1 metro de altura: Muros com menos de 1 metro de altura geralmente não necessitam de licença.

Obras que Necessitam de Licença

Determinadas intervenções requerem licenciamento prévio pela câmara municipal, especialmente quando afetam a estrutura ou a aparência externa do edifício. Exemplos incluem:

  • Demolição de paredes estruturais: Remover paredes de suporte, pilares, vigas ou lajes que comprometam a estabilidade do edifício exige licença.

  • Alterações na fachada ou telhado: Modificar a altura da casa, a forma das fachadas ou do telhado requer autorização.

  • Construção de piscinas: É necessário comunicar à câmara municipal a intenção de construir uma piscina.

  • Construção de muros com mais de 1 metro de altura: Muros superiores a 1 metro requerem licenciamento.

  • Construção de anexos ou alpendres: Edificar anexos ou alpendres que excedam 10 m² de área ou a altura da fachada necessita de autorização.

  • Obras em imóveis classificados: Intervenções em edifícios classificados ou em vias de classificação exigem licenciamento, independentemente da natureza da obra.

Considerações Finais

Antes de iniciares qualquer obra, é aconselhável consultar a câmara municipal da tua área para te informares sobre as exigências específicas. O incumprimento das normas pode resultar em coimas significativas, que podem variar entre 500 euros e 200 mil euros, dependendo da infração.

Certifica-te de que todas as intervenções estão em conformidade com a lei para evitares problemas futuros e garantires a segurança e valorização do teu imóvel.

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